A 37ª Feira de Inverno, realizada pela empresa Terra do Galo Positiva Comunicação e Marketing Ltda, inscrita no CEP 95270-000, com endereço na Rua Dr. Montauri, nº 828, Sala 2, Centro, Flores da Cunha/RS, promove o “Desfile de Fantasias do Galito”, ação recreativa e cultural voltada ao público infantil, mediante as condições descritas neste regulamento.

1. DO EVENTO
1.1. O Desfile de Fantasias do Galito acontecerá no dia 04 de julho de 2026 (sábado), às 14h, no Palco Multishow – interno, junto ao Parque da Vindima Eloy Kunz, durante a realização da 37ª Feira de Inverno.
1.2. A atividade tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, sem fins lucrativos, visando incentivar a criatividade, a imaginação e a participação das crianças no evento.
1.3. O desfile não possui caráter competitivo, não sendo considerado concurso ou competição, não havendo escolha de vencedores, classificação ou premiação por colocação.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar crianças com idade de até 10 (dez) anos completos até a data do evento.
2.2. A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente por um responsável legal pela criança participante.
2.3. As inscrições serão aceitas até o dia 25 de junho de 2026 (quinta), mediante preenchimento completo da ficha de inscrição através do link https://forms.gle/7FTjXLzRzPn9dt2SA
2.4. Na ficha de inscrição deverão constar:
- Dados da criança participante;
- Dados do responsável legal;
- Informações de contato;
- Autorização de participação e uso de imagem.
3. DAS FANTASIAS
3.1. As fantasias deverão ser inspiradas no mascote oficial da Feira de Inverno, o Galito.
3.2. Sugere-se a utilização de materiais alternativos e reaproveitáveis na confecção das fantasias, incentivando a criatividade, sustentabilidade e reaproveitamento de materiais.
3.3. O objetivo da atividade não é gerar despesas às famílias participantes, mas promover a imaginação e o uso criativo de materiais que possam ser encontrados em casa.
3.4. Não serão permitidas fantasias com conteúdo ofensivo, discriminatório, político, religioso, inadequado ao público infantil ou que ofereçam qualquer tipo de risco à integridade física dos participantes. Ficando a cargo da Comissão Organizadora essa avaliação.
4. DO DESFILE
4.1. Os participantes deverão comparecer ao local do desfile com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para organização e alinhamento da atividade.
4.2. O desfile será conduzido pela organização da Feira de Inverno, podendo haver apresentação individual ou coletiva das crianças no palco.
4.3. Todos os participantes receberão:
- Certificado especial assinado pelo Galito;
- Brindes oferecidos pela Feira de Inverno.
5. DO USO DE IMAGEM
5.1. Ao efetuar a inscrição, o responsável legal autoriza gratuitamente o uso de imagem, voz e nome da criança participante para fins de divulgação institucional e promocional da Feira de Inverno, em materiais impressos, digitais, redes sociais, vídeos e demais meios de comunicação, sem limitação de tempo ou território.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação no desfile implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
6.2. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora da 37ª Feira de Inverno.
6.3. A organização poderá alterar horários, programação ou demais condições do evento por motivos de força maior, segurança ou necessidade operacional.
6.4. A organização reserva-se o direito de limitar o número de participantes inscritos no Desfile de Fantasias do Galito, conforme a capacidade operacional, estrutura do evento e ordem de recebimento das inscrições, podendo encerrar as inscrições antecipadamente caso seja atingido o limite considerado adequado para a realização da atividade.
Flores da Cunha/RS, maio de 2026.
37ª Feira de Inverno
Realização: Terra do Galo Positiva Comunicação e Marketing Ltda
